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Diretrizes da OAB para marketing online, saiba os pontos principais.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem o papel de regulamentar as atividades dos advogados no país, incluindo a publicidade na internet e em sites. A publicidade na advocacia é um tema delicado, já que a OAB busca evitar que ela se torne sensacionalista ou mercantilista. Para garantir que os advogados façam uso ético da publicidade online, a OAB estabeleceu uma série de diretrizes que devem ser seguidas pelos advogados em seus sites e anúncios online.

A primeira diretriz estabelecida pela OAB para a publicidade online é que ela deve ser discreta e moderada. Isso significa que a publicidade não pode conter informações sensacionalistas ou mercantilistas, nem pode prejudicar a imagem da profissão. O objetivo é garantir que a publicidade na internet não se torne excessiva ou invasiva, o que poderia prejudicar a relação entre os advogados e seus clientes.

Outra diretriz importante estabelecida pela OAB é que o site do advogado não pode conter expressões que possam confundir ou enganar o público. É proibido o uso de termos como “o melhor advogado” ou “o mais experiente”, por exemplo. O objetivo é garantir que a publicidade seja honesta e transparente, evitando que o público seja enganado por informações falsas ou exageradas.

Além disso, a OAB proíbe o uso de imagens, símbolos ou expressões que possam violar o sigilo profissional ou divulgar informações confidenciais dos clientes. Isso significa que os advogados devem ser cuidadosos ao escolher as imagens e símbolos que serão usados em seus sites e anúncios online, para não violar o sigilo profissional e a privacidade dos clientes.

Outra diretriz importante é que o advogado deve manter atualizadas as informações disponíveis em seu site, incluindo sua formação, áreas de atuação e informações de contato. Isso é importante para que o público tenha acesso a informações precisas e atualizadas sobre o advogado, e para que os clientes em potencial possam entrar em contato de forma rápida e eficiente.

Por fim, é importante destacar que o advogado não pode fazer publicidade em sites de terceiros, como redes sociais, fóruns ou diretórios online, exceto em casos de anúncios discretos, semelhantes a cartões de visita virtuais. Essa diretriz busca garantir que a publicidade seja feita de forma ética e responsável, evitando que os advogados façam uso excessivo ou invasivo da publicidade online.

Em resumo, as diretrizes da OAB para a publicidade na internet e em sites visam garantir que os advogados façam uso ético e responsável da publicidade online, evitando que ela se torne sensacionalista ou mercantilista. Para isso, é importante que os advogados sigam as diretrizes estabelecidas pela OAB de forma consciente e responsável, evitando problemas disciplinares e garantindo a reputação ética da profissão.

Por Sandro Vasconcellos (SEO)

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