Dificuldades com seu
Plano de Saúde?

Somos especialistas em casos de recusa de cobertura, aumentos abusivos, cancelamento
injustificado, e demora na liberação de tratamentos. Lutamos pelo seu Direito a procedimentos,
cirurgias e medicamentos essenciais, sempre com foco em resguardar sua saúde e seu bem-estar!

Expertise em Liminares

" Atuamos prontamente em situações urgentes para assegurar que os clientes obtenham o 
atendimento ou os serviços de saúde necessários sem atrasos."

Como Podemos te Auxiliar?

01.

Cobertura de Tratamentos fora da Relação da ANS.

02.

Disponibilização de medicamentos de Alto Custo.

03.

Reembolso de Gastos Médicos

04.

Revisão de Aumentos Abusivos

05.

Recusa de Cirurgia Bariátrica, Reparadora e Outras.

06.

Atraso para Cirurgias, Tratamentos e Exames.

07.

Autorização de Consultas por Prazo Indetetminado.

08.

Atendimento Integral ao Autista - Terapia ABA.

Como operamos nosso serviço

Todos os nossos casos seguem um processo rigoroso.
Assim, asseguramos os melhores resultados possíveis para a sua questão.

1. Primeira Consulta

Aqui, você abordará sua situação jurídica com a advogada. Durante esse diálogo, você fornecerá detalhes sobre o seu caso e discutirá seus direitos, alternativas legais e possíveis táticas a serem adotadas.

2. Avaliação e Investigação

Será realizada uma investigação mais aprofundada sobre o seu caso. Isso pode incluir a revisão de documentos pertinentes, coleta de provas, pesquisa legal e a obtenção de informações adicionais necessárias para entender completamente a situação.

3. Plano Jurídico

Uma demanda não pode ser conduzida sem uma análise detalhada, pois existem caminhos específicos e ferramentas adequadas para cada situação, mesmo que se trate de casos semelhantes.

4. Defesa Jurídica

Caso o processo exija uma ação judicial, faremos sua representação. Isso inclui a preparação de documentos legais, apresentação de petições, defesas e outros requisitos indispensáveis.

5. Solução do Caso

O objetivo da advogada é obter uma solução satisfatória para o seu caso. Isso pode ocorrer através de um acordo fora dos tribunais, uma decisão judicial ou qualquer outro resultado que assegure a proteção de seus direitos e interesses.

6. Suporte e Consultoria

Os serviços podem se prolongar após a resolução do caso. Podemos oferecer consultoria contínua sobre possíveis desdobramentos jurídicos, esclarecer novas questões e auxiliá-lo a entender suas obrigações e direitos futuros.

AÇÕES REVISIONAIS CONTRA PLANOS DE SÁUDE

Aumento Abusivo
Aumento Abusivo

No caso dos planos de saúde individuais e familiares, quem determina o reajuste anual é a Agência Nacional de Saúde (ANS). Se a operadora realizar um aumento superior ao estabelecido pela ANS, trata-se de um reajuste abusivo e cabe ação de revisão com devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Revisão de Cláusulas Contratuais
Revisão de Cláusulas Contratuais

Nesse tipo de Ação, questionamos cláusulas específicas do contrato de plano de saúde. Isso pode incluir exclusões indevidas de coberturas, taxas extras não previstas ou outras questões relacionadas às condições contratuais.

Reajuste de Planos Coletivos
Reajuste de Planos Coletivos

Para os planos coletivos por ADESÃO e EMPRESARIAIS, a ANS não define um limite para o reajuste anual, e os aumentos são livremente negociados entre as partes. O PROBLEMA é que, muitas vezes, esses reajustes são elevados sem justificativa adequada, o que gera aumentos desproporcionais.

Perguntas Frequentes

Não, o plano de saúde não pode cancelar o contrato durante o tratamento de saúde do paciente de forma arbitrária. A legislação brasileira estabelece proteções específicas para evitar esse tipo de situação.

1. Estabilidade no Tratamento: Segundo a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, o cancelamento do contrato não pode ocorrer quando o beneficiário estiver em tratamento de saúde, especialmente em casos de doenças graves ou condições crônicas.

2. Direito à Continuidade do Tratamento: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o consumidor tenha o direito à continuidade dos serviços contratados. O cancelamento indevido durante um tratamento pode ser considerado uma prática abusiva.

3. Motivos para Cancelamento: O plano de saúde pode cancelar o contrato em casos específicos, como falta de pagamento, mas deve seguir os procedimentos legais e regulamentares, incluindo a notificação prévia ao beneficiário e a possibilidade de regularização da situação.

4. Ação Judicial: Caso um plano de saúde cancele o contrato durante o tratamento, o beneficiário pode buscar reparação judicial, pedindo a reintegração ao plano e a continuidade do tratamento, além de eventuais danos morais.

5. Reclamações na ANS: O beneficiário também pode registrar uma reclamação na ANS, que é o órgão responsável pela regulação e supervisão do setor de saúde suplementar.

Dessa forma, qualquer cancelamento durante um tratamento deve ser cuidadosamente avaliado, e o beneficiário tem o direito de contestar essa decisão.

De acordo com a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias para autistas de forma arbitrária.

1. Cobertura Obrigatória: A lei garante que o tratamento de pessoas com TEA deve ser coberto pelos planos de saúde, incluindo terapias como a análise do comportamento aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e outras necessárias.

2. Regras da ANS: A ANS estabelece que as coberturas de saúde devem ser claras e que as limitações devem estar previstas no contrato. No entanto, quaisquer limitações devem ser razoáveis e justificadas, considerando as necessidades do paciente.

3. Avaliação Individual: O plano de saúde deve considerar a avaliação clínica e a prescrição de profissionais habilitados, de modo que a quantidade de sessões e a frequência sejam determinadas com base nas necessidades do paciente, não em critérios genéricos.

4. Reclamações e Ações Judiciais: Se um plano de saúde impuser limitações indevidas, os beneficiários podem registrar reclamações junto à ANS ou buscar assistência jurídica para contestar a negativa ou as limitações.

Assim, o plano de saúde não pode impor limites que comprometam a eficácia do tratamento, especialmente quando isso contraria as recomendações profissionais para o cuidado de indivíduos com autismo.

Os direitos garantidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em relação a planos de saúde incluem:

1. Cobertura: Os planos devem oferecer uma cobertura mínima estabelecida pela ANS, incluindo consultas, exames, cirurgias e internações.

2. Acessibilidade: Os beneficiários têm o direito de acesso a serviços de saúde, com uma rede credenciada adequada.

3. Informação Clara: Os consumidores devem receber informações claras e precisas sobre os serviços contratados, incluindo as coberturas e exclusões.

4. Transparência: É garantido o direito de conhecer os índices de reajuste e as razões para quaisquer alterações nas mensalidades.

5. Prazo de Carência: A ANS estabelece regras sobre carências, e os beneficiários devem ser informados sobre esses prazos no momento da contratação.

6. Portabilidade de Carências: Os consumidores têm o direito de solicitar a portabilidade de carências ao mudar de plano, desde que cumpram os requisitos.

7. Reembolso: Os beneficiários têm o direito a reembolso de despesas, desde que as regras do plano permitam.

Esses direitos são fundamentais para garantir a proteção dos consumidores e assegurar um acesso justo e adequado aos serviços de saúde. Caso esses direitos sejam violados, é importante buscar orientação jurídica ou registrar reclamações junto à ANS ou órgãos de defesa do consumidor. 

Os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação a planos de saúde incluem:

1. Proteção contra Práticas Abusiva: O CDC protege o consumidor de cláusulas abusivas e práticas comerciais desleais.

2. Direito à Informação: O consumidor tem o direito a informações claras sobre o contrato, serviços, preços e reajustes.

3. Qualidade e Segurança: O consumidor tem o direito a produtos e serviços que atendam aos padrões de qualidade e segurança.

4.Reparação por Danos: Em caso de negativa de cobertura ou atendimento inadequado, o consumidor pode buscar reparação por danos morais e materiais.

5. Direito de Arrependimento: Em certas situações, o consumidor pode desistir do contrato em até 7 dias após a assinatura, conforme previsto no CDC.

Esses direitos são fundamentais para garantir a proteção dos consumidores e assegurar um acesso justo e adequado aos serviços de saúde. Caso esses direitos sejam violados, é importante buscar orientação jurídica ou registrar reclamações junto à ANS ou órgãos de defesa do consumidor.

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Drª Elayne Martins Oliveira

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